A Força Tarefa do Elo Social Ceará, nos dias 02, 04 e 07 de Janeiro de 2019, protocolou ofício de notificação, tendo apresentado o Programa “Lixo Zero, Social 10!" aos seguintes órgãos e autoridades públicas:
● GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ – GECE
○ Governador: Camilo Santana (Partido dos Trabalhadores – PT)
○ Vice-governadora: Izolda Cela (Partido Democrático Trabalhista – PDT)
● PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – PGJ
○ Procurador-geral de Justiça: Plácido Barroso Rios
● ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALCE
○ Presidente: José Sarto Nogueira Moreira (Partido Democrático Trabalhista – PDT)
○ 1º. Vice-presidente: Fernando Matos Santana (Partido dos Trabalhadores – PT)
○ 2º. Vice-presidente: Danniel Lopes de Oliveira Sousa (Movimento Democrático Brasileiro – MDB, antigo PMDB)
● TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE
○ Presidente: Desembargador Francisco Gladyson Pontes
○ Vice-presidente: Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo
○ Corregedor-geral de Justiça: Desembargador Francisco Darival Beserra Primo
● SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMA
○ Secretário: Artur José Vieira Bruno (Partido dos Trabalhadores – PT)
Entidade Vinculada: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE
● SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS
○ Secretário: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto (Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB)
○ Secretário Executivo da Proteção Social: Francisco José Pontes Ibiapina
○ Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna: Sandro Camilo Carvalho
● SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE TRABALHO – SEDET
○ Secretário: Francisco de Queiroz Maia Júnior (Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB)
Este é o primeiro protocolo do ano de 2019 direcionado para autoridades e órgãos públicos. Esse Ofício de Notificação tem o intuito de conscientizar, publicizar e tornar públicos e notórios os aspectos de nossa instituição, também os nossos fins e nossas ações.
No ato deste protocolo solicitamos a expedição de certidão, confirmando nossa recepção em nosso favor. Tal certidão configura-se em uma medida assecuratória de eficiência e eficácia para eventuais análises de irregularidades e inconstitucionalidade, ainda uma garantia para contra-argumentos de desconhecimento que possam ser engendrados pelas autoridades e órgãos públicos respectivos.
Este protocolo contou com a participação voluntária dos(as) seguintes participantes da ação “Força Tarefa”:
João Vianney Maia Chaves ao Governo do Estado do Ceará – GECE
Protocolo nº. 00001524/2019 | 02/ 01/ 2019 | 08h: 01min
Sergio Ricardo Ferreira à Procuradoria-Geral De Justiça – PGJ
Protocolo nº. 7/2019-3 | 02/ 01/ 2019 | 07h: 50min
Damares Guimarães da Costa à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – ALCE
Protocolo nº. 0001/ 2019 | 02/ 01/ 2019 | 08h: 05min
Sergio Ricardo Ferreira ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE
Protocolo nº. 850.005-20.2019.8.06.0000 | 07/ 01/ 2019 | 08h: 46min
Luiz Pragmácio T. F. de Souza à Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA
Protocolo nº. 00.066.537/ 2019 | 02/ 01/ 2019 | 07h: 30min
Luiz Pragmácio T. F. de Souza à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos – SPS
Protocolo nº. 00.073.908/19 | 04/ 01/ 2019 | 08h: 00min
Alex Alexandrino Bezerra à Secretaria do Desenvolvimento Econômico de Trabalho – SEDET
Protocolo nº. 46.205.000.002/ 2019-11 | 02/ 01/ 2016 | 08h: 00min
Estamos na expectativa de que todas as partes citadas e envolvidas se inclinem reciprocamente para atuações conjuntas graduais, que sejam capazes de causar impactos positivos e relevantes, tais quais possam gerar transformações que realmente beneficiem o meio ambiente, a sociedade como um todo e que além disso tragam aos atores o reconhecimento benigno de toda sociedade.
O “lixo” é composto de materiais em estado:
○ sólido rígido ou flexível;
○ líquido (efluentes); e
○ gasoso (gases e vapores).
Sua triagem é feita da seguinte forma:
● Resíduos: materiais diversos, atualmente recicláveis no todo, se constituem novamente em matéria-prima); e
● Rejeitos: materiais específicos, atualmente irrecicláveis no todo ou em parte , por questões tecnológicas e econômicas, tem destinação atualmente definida pela Nova Lei de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/ 2010.
Cabe:
● as Prefeituras dos Municípios a destinação do “lixo” (Resíduos e Rejeitos);
● ao Governo do Estado fiscalizá-las; e
● ao Ministério Público e a Presidência da Assembleia Legislativa fiscalizá-lo.
O Estado do Ceará se alegra em fazer parte deste projeto mais que bem-vindo, coerente e necessário.
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