O Decreto Federal nº 11.414, se enquadra perfeitamente no Sistema INER de resíduos Sólidos - Projeto "Lixo Zero Social 10" - Programa de nacional de implantação de cooperativas denominadas CTTs Coops.
Referido programa cobre 100% dos municípios do Brasil e libera atraves de concessão de uso os equipamentos necessários para dar destinação aos resíduos sólidos orgânicos, no entanto as cooperativas, terão que adquirir, o galpão, prensas enfardadeiras e outros assessórios, tais como trituradores de vidros, prensas jacarés para metais e latinhas, caçambas para armazenar outros produtos como produtos eletrônicos e estes equipamentos e acessórios poderão serem financiados atraves de recursos previstos no projeto de leia referenciado.
A responsabilidade do Sistema INER de Residuos Sólidos, estará na destinação final dos rejeitos, que após compactados, serão enviados para uma usina final.
A definição de qual será a tecnologia a ser utilizada pela usina final que deverá cobrir uma população não inferior a 1.200.000 (um milhão e duzentos) habitantes, só será definida após um estudo do perfil regional do lixo.
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