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DISTRIBUIÇÃO DAS COOPERATIVAS DO SISTEMA INER NO DISTRITO FEDERAL

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PROGRAMA “LIXO ZERO SOCIAL 10” – DISTRITO FEDERAL

 

A Lei nº 12.305 de 02/08/2010 que Instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e alterou a Lei no 9.605, de 12/02/1998, determinou a responsabilidade compartilhada a todos geradores de resíduos conforme artigo a seguir transcrito:

Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção.

Parágrafo único. A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos tem por objetivo.

 

DA INCLUSÃO DOS CATADORES:

A nova Lei prevê em seu texto o incentivo às organizações de catadores, assim como a participação das mesmas na gestão integrada dos resíduos sólidos e na cadeia produtiva, no entanto não se vislumbra por parte dos poderes executivos nenhuma ação  pontual para integrar de vez estes catadores no mercado de trabalho de forma profissional e produtiva, não única e exclusivamente de forma assistencialista atraves de bolsas e da perpetuação da escravidão.

 

DA SOLUÇÃO APRESENTADA PELO SISTEMA INER:

 

01 - O Sistema INER irá construir no Distrito Federal 10 cooperativas, o que será feito totalmente através da iniciativa privada.

02 – O Sistema INER irá ministrar a catadores no Distrito Federal o total de 440 cursos de restaurador de móveis, tapeceiro e decorador. Destes, 80 serão eleitos democraticamente para exercer o cargo de diretor nas 2 cooperativas e os demais liberados para o mercado de trabalho ou para trabalhar de selecionadores de riquezas nas usinas do Sistema INER de Resíduos Sólidos.

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